1. NOMENCLATURA
Primeiramente, precisamos falar que a nomenclatura correta é A usucapião e não O usucapião, devido à sua origem romana.
2. CONCEITO
O que é a usucapião?
A palavra usucapião significa "aquisição pelo uso".
Podemos dizer que a usucapião é a forma de regularizar a propriedade de um bem (aquisição originária), seja ele imóvel ou móvel, após um determinado período de tempo (prazo), desde que cumpridos alguns requisitos, os quais dependem da modalidade da usucapião e serão analisados em outro artigo aqui no site.
Assim, se você tem a posse de um bem, sem qualquer oposição do real proprietário deste bem, ultrapassado um determinado tempo, poderá solicitar que a propriedade deste bem seja regularizada a você.
3. PROCEDIMENTOS
A usucapião pode ser feita de forma judicial ou extrajudicial (ou administrativo).
A usucapião extrajudicial é um instituto novo no mundo jurídico, surgindo em 2016 para trazer maior agilidade para a aquisição de propriedade pelas modalidades de usucapião.
Ainda, observa-se que a usucapião extrajudicial é relacionada aos bens imóveis (casas, terrenos, apartamentos, entre outros).
Sobre os bens móveis, em regra, não há possibilidade de ser realizada a usucapião extrajudicial, pois não há nenhuma legislação ou provimento declarando tal possibilidade.
Entretanto, existem muitas divergências sobre o tema, já que alguns estudiosos entendem pela possibilidade e outros entendem que não. Então, é um tema bem discutido.
Por fim, para conhecimento geral, os dispositivos legais que tratam da usucapião extrajudicial são os apresentados abaixo:
* Artigo 1.701 do Código de Processo Civil/2015;
* Artigo 216-A da Lei nº 6.015/73;
* Lei nº 13.465/2017
* Provimento nº 65/2017 do Conselho Nacional de Justiça e
* Provimento nº 58/2015 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de SP
3. CONCLUSÃO
Dessa forma, está cumprida a missão deste artigo em explicar o que é a usucapião e sobre a possibilidade de ser realizada de forma judicial ou extrajudicial.
Caso tenha alguma dúvida sobre o assunto, fique à vontade para nos enviar um e-mail e conversarmos sobre o tema: karina@advkarinacamargo.com
Além disso, compartilhe esse artigo com aquele amigo que está passando por essa situação e continue acompanhando o nosso blog, pois muitos outros temas envolvendo a usucapião serão publicados periodicamente.
Até mais!
Importante essa divulgação para todos conhecerem mais sobre esse assunto. Essa prestação de serviço pode ajudar muitas pessoas que passam por essa situação! Parabéns🎉
Muito legal entender um pouco mais desse assunto.
Excelente explicação. Simples e objetiva! Muito importante esse tipo de conteúdo, para que mais e mais pessoas tenham conhecimento sobre algo que às vezes nem imaginam. Parabéns!
Muito bom! Não conhecia a usucapião extrajudicial
Tenho família nessa situação e com certeza vou compartilhar, muito obrigada pelos esclarecimentos!