O despejo por falta de pagamento é uma das discussões mais comuns no mercado de locação. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) estabelece o rito específico dessa ação — e conhecer esse procedimento ajuda a entender por que, em alguns casos, a retomada do imóvel leva mais tempo do que o esperado.
A liminar de desocupação
A Lei do Inquilinato prevê, no artigo 59, hipóteses em que o juiz pode conceder liminar para desocupação do imóvel em quinze dias, independentemente da oitiva da outra parte. Uma delas é a ação fundada exclusivamente na falta de pagamento, quando o contrato não conta com nenhuma das garantias previstas no artigo 37 — e desde que o locador preste caução no valor equivalente a três meses de aluguel.
A purga da mora
Mesmo com a ação em curso, o locatário pode, dentro do prazo legal, efetuar o depósito dos valores devidos para evitar a rescisão da locação. Esse mecanismo, conhecido como purga da mora, é uma das razões pelas quais a desocupação nem sempre ocorre logo após o ajuizamento.
Fatores que influenciam o prazo
Na prática, o andamento da ação pode ser afetado por questões como a dificuldade em localizar o réu para citação, a apresentação de defesa e o volume de processos em tramitação nas varas. São fatores processuais que independem do mérito da cobrança.
A importância da documentação
Contratos bem redigidos, vistoria de entrada, comprovantes de inadimplência e notificações organizadas e datadas compõem a base documental da ação. Uma documentação consistente desde o início da locação tende a tornar o processo mais claro quando ele se faz necessário.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica de cada caso concreto.
